PPRA: foi substituído pelo PGR — o que mudou e o que fazer
O PPRA não existe mais. Desde 3 de janeiro de 2022, com a atualização da NR-1, ele foi substituído pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), documento central do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). O PGR é mais amplo: cobre todos os riscos ocupacionais, não só os agentes físicos, químicos e biológicos, e é composto por inventário de riscos e plano de ação. A NR-9 continua existindo, mas agora trata só da avaliação e do controle das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos.
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Se você chegou aqui procurando PPRA, a resposta curta é: ele não existe mais. Desde 3 de janeiro de 2022, com a entrada em vigor da nova redação da NR-1, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais foi substituído pelo PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos.
Isso não significa que a obrigação acabou. Significa que ela ficou maior: o PGR cobre todos os riscos ocupacionais, e não apenas os três grupos de agentes que o PPRA endereçava.
O que era o PPRA
O PPRA era o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, previsto na antiga redação da NR-9. Ele obrigava o empregador a antecipar, reconhecer, avaliar e controlar os chamados riscos ambientais presentes no ambiente de trabalho, entendidos como três grupos de agentes:
- agentes físicos — ruído, vibração, temperaturas extremas, radiações, pressões anormais;
- agentes químicos — poeiras, fumos, névoas, gases, vapores;
- agentes biológicos — bactérias, fungos, vírus, parasitas.
Era exigido de todo empregador que admitisse trabalhadores como empregados, independentemente do grau de risco ou do número de funcionários.
O que substituiu: GRO e PGR
A nova NR-1 criou o GRO — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, que é o processo, e o PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos, que é o documento onde esse processo se materializa. O PGR tem duas partes obrigatórias:
- Inventário de riscos — o levantamento de todos os perigos e riscos ocupacionais da organização, com a avaliação de cada um;
- Plano de ação — o que será feito para eliminar, reduzir ou controlar cada risco, com responsáveis e prazos.
A lógica mudou de programa que se renova todo ano para ciclo de gestão de risco que roda continuamente — a mesma lógica de sistemas de gestão como a ISO 45001.
O que mudou na prática
- Escopo maior. O PPRA olhava três grupos de agentes. O PGR olha todos os riscos ocupacionais — incluindo os de acidente, os ergonômicos e os psicossociais;
- Documento único e integrado. Em vez de um documento-base isolado, o PGR se conecta ao PCMSO e aos demais programas de saúde e segurança;
- Plano de ação com responsável e prazo. Não basta listar o risco: é preciso dizer o que será feito, por quem e até quando — e comprovar o acompanhamento;
- Foco em eliminar antes de proteger. A NR-1 estabelece uma hierarquia: eliminar o risco vem antes de medidas administrativas, que vêm antes do EPI.
O que a NR-9 é hoje
A NR-9 não foi revogada — foi reescrita. Hoje ela trata especificamente da avaliação e do controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos. Ou seja: o conteúdo técnico de higiene ocupacional que era o coração do PPRA continua vivo na NR-9, mas o programa passou a ser o PGR, na NR-1.
Quem está dispensado do PGR
O MEI está dispensado. Microempresas e empresas de pequeno porte com grau de risco 1 ou 2 também podem ser dispensadas de elaborar o PGR, desde que não sejam identificadas exposições a riscos na declaração feita pelo próprio empregador. Atenção: a dispensa é do documento, não do dever de cuidar da segurança — identificado um risco, a obrigação volta.
Riscos psicossociais: a mudança mais recente
A atualização mais recente da NR-1 tornou explícita a obrigação de identificar e gerenciar os riscos psicossociais dentro do PGR — assédio, sobrecarga, metas abusivas, jornada, relações de trabalho. Depois de um período de adaptação de caráter educativo, a exigência passou a ser cobrada em fiscalização.
Na prática, o inventário de riscos deixou de ser um documento só de ruído e produto químico: passou a ter de olhar para saúde mental. É a mesma direção que a revisão da ISO 9001 tomou ao trazer cultura e comportamento ético para os requisitos — as duas coisas conversam mais do que parece.
Quem elabora o PGR
A NR-1 não amarra o PGR a uma profissão específica, mas as atribuições exigem coordenação de profissional habilitado — na prática, o time de SESMT: técnico de segurança do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, conforme o escopo. A CIPA não é responsável pelo documento, mas não há impedimento para que participe — e a participação costuma melhorar o inventário, porque quem opera conhece o risco real.
Uma última observação que vale para o PPRA e vale para o PGR: o documento sozinho não protege ninguém. Se o plano de ação não é executado e acompanhado, o programa não reduz doença ocupacional nem acidente — e a fiscalização enxerga isso rápido.
Quer estruturar isso dentro de um sistema de gestão auditável? Veja o guia da ISO 45001, a norma de saúde e segurança ocupacional.
O PGR mudou de novo depois desta virada: desde a Portaria MTE 1.419/2024, ele precisa contemplar também os fatores de risco psicossociais, com avaliação, matriz e plano de ação. Veja como incluir os riscos psicossociais no PGR e o guia completo da NR-1.
Perguntas frequentes
O PPRA ainda existe?
Não. O PPRA foi substituído pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) em 3 de janeiro de 2022, com a entrada em vigor da nova NR-1. Documentos identificados como PPRA não atendem mais à exigência legal.
Qual a diferença entre PPRA e PGR?
O PPRA cobria apenas agentes físicos, químicos e biológicos. O PGR cobre todos os riscos ocupacionais — inclusive de acidente, ergonômicos e psicossociais — e exige duas peças: inventário de riscos e plano de ação com responsáveis e prazos.
A NR-9 foi revogada?
Não. A NR-9 foi reescrita e hoje trata especificamente da avaliação e do controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos. O que saiu dela foi o programa — que virou o PGR, na NR-1.
Minha empresa precisa de PGR?
Em regra, sim, para quem admite empregados. O MEI está dispensado, e microempresas e empresas de pequeno porte de grau de risco 1 ou 2 podem ser dispensadas quando não identificarem exposição a riscos. A dispensa é do documento, não do dever de garantir um ambiente seguro.
O PGR precisa incluir riscos psicossociais?
Sim. A atualização da NR-1 tornou explícita a obrigação de identificar e gerenciar riscos psicossociais no PGR — assédio, sobrecarga, metas abusivas, jornada e relações de trabalho entram no inventário de riscos como qualquer outro perigo.

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