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Os custos dos acidentes de trabalho dividem-se em diretos — despesas médicas, hospitalares, reabilitação, transporte e seguro — e indiretos, ligados a tempo perdido, danos a equipamentos, substituição e treinamento. Os indiretos costumam ser a maior parcela e, em alguns casos, imensuráveis, o que torna o investimento em prevenção e em segurança do trabalho mais vantajoso.

Todos acidentes de trabalho geram custos a mais, que podem impactar tanto o fluxo de caixa de uma empresa, como sua reputação perante a sociedade.

Investir em estratégias de segurança no ambiente de trabalho é essencial para evitar esses custos e preservar a vida no local de trabalho.

Esses custos são divididos entre custos diretos e custos indiretos.

Acidentes de trabalho também podem afetar negativamente o clima organizacional, prejudicando a motivação da equipe e a retenção de talentos.

Custos diretos de acidentes de trabalho

Basicamente, são custos diretos todas as despesas ligadas diretamente ao atendimento do acidentado, que não de responsabilidade do INSS:

  • despesas médicas, odontológicas, hospitalares, farmacêuticas – incluindo cirurgia reparadora e tratamento médico, internação, medicação, cirurgias e práticas de reabilitação;

  • auxílio acidente após a alta, caso tenha ficado com alguma redução laborativa;

  • despesas de reabilitação médica e ocupacional;

  • despesas de transporte do acidentado durante o tratamento quando o estado crítico exigir;

  • seguro de acidente.

Além disso, a legislação brasileira estabelece que as empresas devem arcar com os custos dos acidentes de trabalho de seus colaboradores, incluindo despesas com auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e pensões por morte.

Custos indiretos de acidentes de trabalho

Empresas que registram um maior número de acidentes ou doenças ocupacionais podem enfrentar custos indiretos mais elevados:

  • Salários pagos durante o tempo perdido por outros trabalhadores que não o acidentado.

  • O período onde os companheiros param para socorrê-lo, comentar o ocorrido ou prescindem da ajuda do acidentado.

  • Máquinas danificadas no acidente de trabalho.

  • Tempo de ida e volta ao ambulatório médico, tempo de espera para atendimento, tempo gasto em curativos.

  • Salários adicionais pagos por trabalhos em horas extras.

  • Atrasos na produção ou serviços urgentes de reparo ou por substituição de equipamento envolvido no acidente.

  • Salários pagos a supervisores durante o tempo extra em atividades decorrentes do acidente.

  • Salários pagos a funcionários durante o tempo gasto na investigação do acidente.

  • Gatos burocráticos com preenchimento de formulários e processamento de documentos.

Além dos custos mencionados, é importante considerar o impacto no bem-estar dos funcionários, que pode afetar a produtividade e a saúde financeira da empresa.

Os custos de afastamento do trabalho podem recair para o governo, por meio da seguridade social, incluindo pagamentos do INSS como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

[Post] ISO 45001: Ações que ajudam a evitar acidentes no local de trabalho

Os custos indiretos de acidentes de trabalho não param por aí…

Assim, os custos indiretos continuam a crescer:

  • Diminuição da eficiência do acidentado ao retornar ao trabalho.

  • Despesas com o treinamento do substituto do acidentado.

  • Geralmente no período de treinamento o substituto produz menos que o normal. Além disso, existe os salários pagos aos supervisores ou outras pessoas no treinamento do substituto.

  • Custo do material ou equipamento danificado no acidente

  • Custo de reposição ou substituição deve ser computado neste item.

  • Despesas médicas não cobertas pela entidade seguradora.

  • Nos ambulatórios da empresa, despesas com o pessoal médico, enfermeiras, medicamentos e instrumental, etc.

  • Outros (aluguel de equipamento, multas contratuais, custo de admissão de novos empregados, dificuldades com as autoridades e má fama para a empresa).

  • Além dos gastos com possíveis processos judiciais e indenizações e possibilidade de denegrir a imagem da empresa.

A empresa também deve considerar o impacto do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) nas alíquotas do GIIL-RAT e nos custos com a folha de salários, especialmente em relação às aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

Identificar e minimizar os riscos associados à falta de práticas ergonômicas e ao uso inadequado de EPIs é crucial para proteger a saúde dos trabalhadores e evitar custos financeiros e legais para a empresa.

Percebemos então que os custos indiretos além de corresponderem pela maior parcela do custo em alguns casos esse custo  pode ser imensurável.

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