Requisito 7.5 da ISO 9001: informação documentada, item por item
O requisito 7.5 da ISO 9001 tem três partes: 7.5.1 diz que o sistema inclui o que a norma exige mais o que a empresa determinar necessário; 7.5.2 trata de criar e atualizar (identificação, formato e aprovação); 7.5.3 trata do controle (disponibilidade, distribuição, versão, proteção e preservação). É o requisito que substituiu "procedimento documentado" e "registro" por um termo só — e a mudança tirou a lista fechada de documentos e colocou no lugar uma decisão que a empresa precisa saber justificar.
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O 7.5 é o requisito que mais gera dúvida na ISO 9001, e por um motivo específico: ele foi o que eliminou a lista de documentos obrigatórios. Em vez de dizer o que escrever, ele diz como decidir — e cobra que a decisão faça sentido.
São três itens. Vale ler cada um pensando na pergunta que o auditor vai fazer.
7.5.1 — Generalidades: o que entra no sistema
O texto diz que o sistema de gestão da qualidade deve incluir (a) a informação documentada exigida pela norma e (b) a informação documentada determinada pela organização como necessária para a eficácia do sistema.
O item (a) é fechado: são os quatro documentos que a norma nomeia — escopo do SGQ, política da qualidade, objetivos da qualidade e a informação para apoiar a operação dos processos — mais os registros que outros requisitos exigem. A lista completa está aqui.
O item (b) é onde vive a decisão. E há uma nota no próprio requisito que quase ninguém cita, mas que é a régua: a extensão da informação documentada pode diferir de uma organização para outra em função do tamanho, da complexidade dos processos e suas interações e da competência das pessoas.
O que o auditor pergunta aqui: "por que vocês decidiram documentar isso e não aquilo?". A resposta não pode ser "porque o consultor mandou". Precisa vir do risco do processo — e quem tem essa resposta pronta transforma um requisito vago no argumento que sustenta um sistema enxuto.
7.5.2 — Criando e atualizando
Três exigências, curtas e checáveis:
- Identificação e descrição: título, data, autor ou número de referência. É o que permite saber, olhando a folha ou a tela, de que documento se trata e de quando ele é;
- Formato e meio: idioma, versão do software, gráficos, papel ou eletrônico. Aqui está a autorização explícita para fugir do Word: vídeo, foto, planilha e tela de sistema são formatos válidos;
- Análise e aprovação quanto à adequação e suficiência: alguém competente olhou e disse que serve.
Repare no que não está escrito: não há exigência de campo de assinatura, de cabeçalho padronizado, de logotipo, de numeração no formato PR-01, nem de matriz de revisões no rodapé. Tudo isso é prática de mercado, não requisito. Se o seu sistema registra quem aprovou e quando, a aprovação está evidenciada.
Não conformidade comum: documento em uso sem nenhuma identificação de versão — a folha existe, está correta, mas não há como saber se é a atual. Não é preciosismo: sem identificação, não há como demonstrar controle.
7.5.3 — Controle da informação documentada
É o item mais longo, e o que mais aparece em relatório de auditoria. Ele se divide em duas frentes.
Disponibilidade e proteção (7.5.3.1)
A informação documentada precisa estar disponível e adequada para uso, onde e quando necessário, e protegida — contra perda de confidencialidade, uso impróprio e perda de integridade.
"Onde e quando necessário" é a frase que o auditor testa com os pés: ele caminha até o posto de trabalho e pede o documento. Se a pessoa não sabe onde está, ou se abre uma versão antiga, o requisito não está atendido — não importa o que o sistema mostre na sala da qualidade.
Distribuição, acesso, versão e preservação (7.5.3.2)
Aqui a norma lista o que precisa estar tratado:
| O que a norma pede | Como isso aparece na prática | O que o auditor faz |
|---|---|---|
| Distribuição, acesso, recuperação e uso | Quem pode ver, quem pode editar, onde se acha | Pede um documento específico e cronometra quanto tempo leva para aparecer |
| Armazenamento e preservação, incluindo legibilidade | Backup, local definido, arquivo que ainda abre | Pede um registro de dois anos atrás |
| Controle de alterações — controle de versão | Versão identificada, histórico de mudança | Compara a versão do posto com a do sistema |
| Retenção e disposição | Por quanto tempo guarda e o que faz depois | Pergunta o critério de guarda e pede o registro mais antigo |
E há uma linha específica sobre documento de origem externa: a norma pede que a informação documentada de origem externa determinada como necessária seja identificada e controlada. Traduzindo: a própria ABNT NBR ISO 9001, a legislação aplicável, a norma técnica do cliente e o manual do fabricante do equipamento também entram no controle — e é aí que muita empresa é pega com uma edição vencida da norma.
Por fim, o requisito diz que a informação documentada retida como evidência de conformidade deve ser protegida contra alterações não intencionais. É a base da distinção prática entre documento e registro: documento você revisa; registro, se alterou, deixou de ser evidência.
As três não conformidades mais frequentes no 7.5
- Versão desatualizada em uso. Sistema com a versão 4, bancada com a versão 2. É a mais comum de todas — e quando a pessoa está executando pela folha antiga, muda de natureza: passa a ser processo executado fora do método aprovado. Daí a discussão de cópia controlada e não controlada;
- Registro que ninguém acha. O auditor pede a ficha de inspeção de um lote de oito meses atrás e a busca leva vinte minutos. Recuperabilidade é requisito explícito, não conveniência;
- Documento de origem externa sem controle. A norma comprada em 2015, a legislação revogada, a especificação do cliente na versão anterior — todas circulando como se valessem.
O 7.5 é aliado de quem quer sistema enxuto
Vale dizer isso com clareza, porque a leitura mais comum é a oposta. Como o requisito devolveu a decisão para a empresa, ele é o texto que você usa para defender ter menos documento — desde que a decisão esteja apoiada em risco, competência e complexidade.
O custo de errar para o excesso é real: cada documento a mais precisa ser aprovado, controlado, distribuído, treinado, revisado e recolhido quando muda. E, quanto mais texto, maior a superfície para divergir da prática — que é onde nascem as não conformidades.
Aprofunde: A lista completa da documentação de um SGQ · Como estruturar o controle de documentos · Por que a lista de procedimentos obrigatórios acabou · O guia completo da ISO 9001
Perguntas frequentes
O que é informação documentada na ISO 9001?
É o termo que a versão 2015 criou para substituir "documento", "procedimento documentado", "registro" e "manual" — todos passaram a ser a mesma coisa aos olhos da norma.
A mudança não foi só de vocabulário: junto com ela caiu a lista fechada de documentos obrigatórios, e a decisão sobre o que documentar passou para a empresa, com a exigência de que a decisão seja justificável pelo risco, pela complexidade dos processos e pela competência das pessoas.
O requisito 7.5 exige controle de versão?
Sim. O 7.5.3.2 pede explicitamente "controle de alterações (por exemplo, controle de versão)". O que ele não define é o formato: pode ser número de revisão, data, histórico no sistema ou controle do próprio repositório.
O que precisa ser possível é responder, olhando o documento em uso, se aquela é a versão vigente — e é isso que o auditor verifica no posto de trabalho, não na sala da qualidade.
A norma ISO 9001 que eu comprei precisa estar no controle de documentos?
Sim. O 7.5.3.2 trata de informação documentada de origem externa determinada como necessária: ela deve ser identificada e controlada. A própria norma, a legislação aplicável, a especificação técnica do cliente e o manual do fabricante de um equipamento crítico entram nessa categoria.
É uma não conformidade frequente: empresa certificada operando com uma edição vencida da norma ou com uma lei já revogada em circulação.
Preciso de um procedimento para atender o 7.5?
Não. O 7.5 não exige procedimento documentado — nem ele, nem nenhum outro requisito da versão 2015.
O que precisa existir é o controle funcionando: versão identificável, disponibilidade onde a informação é usada, proteção, recuperabilidade e critério de retenção. Se o seu sistema (ou até uma planilha bem feita) entrega isso, o requisito está atendido sem um único procedimento escrito.

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