Resposta rápida

O requisito 7.5 da ISO 9001 tem três partes: 7.5.1 diz que o sistema inclui o que a norma exige mais o que a empresa determinar necessário; 7.5.2 trata de criar e atualizar (identificação, formato e aprovação); 7.5.3 trata do controle (disponibilidade, distribuição, versão, proteção e preservação). É o requisito que substituiu "procedimento documentado" e "registro" por um termo só — e a mudança tirou a lista fechada de documentos e colocou no lugar uma decisão que a empresa precisa saber justificar.

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Neste artigo 7 seções
  1. Respostas diretas: gestão de documentos e ISO 9001 (7.5)
  2. 7.5.1 — Generalidades: o que entra no sistema
  3. 7.5.2 — Criando e atualizando
  4. 7.5.3 — Controle da informação documentada
  5. As três não conformidades mais frequentes no 7.5
  6. O 7.5 é aliado de quem quer sistema enxuto
  7. Perguntas frequentes

Gestão de documentos na ISO 9001 vive no requisito 7.5 (informação documentada): o que registrar, em qual versão, onde fica disponível e como proteger registros. Guia Certificação ISO · controle na prática · ISO 9001.

O 7.5 é o requisito que mais gera dúvida na ISO 9001, e por um motivo específico: ele foi o que eliminou a lista de documentos obrigatórios. Em vez de dizer o que escrever, ele diz como decidir — e cobra que a decisão faça sentido.

São três itens. Vale ler cada um pensando na pergunta que o auditor vai fazer.

Respostas diretasGED, 7.5, SGQ Controle 7.5.3Versão vigente Lista mestraPrática IT e POP

O que entra na lista mestra de documentos?

Documentos e registros controlados do SGQ: procedimentos, ITs, formulários, registros obrigatórios, com versão, aprovador e local de acesso.

Qual a diferença entre documento e registro na ISO 9001?

Documento diz como fazer; registro prova que foi feito. Ambos exigem controle, mas retenção de registros segue prazos definidos pela empresa.

Respostas diretas: gestão de documentos e ISO 9001 (7.5)

  • Gestão de documentos no SGQ: controlar versão, aprovação, disponibilidade no posto, retenção e descarte (7.5). Não é só GED ou pasta organizada.
  • Documentos digitais e físicos: os dois entram no mesmo critério; papel exige cópia controlada quando impresso na operação.
  • GED / software: válido se houver trilha de versão, permissão e evidência de aprovação; auditor testa na operação, não no demo do sistema.
  • Protocolo e arquivamento: código, título, versão, função aprovadora, local de acesso e prazo na lista mestra ou equivalente.
  • Documentos externos: norma ISO vigente, legislação e especificações do cliente precisam de edição controlada.
  • Manter x reter: manter orienta o trabalho; reter prova que foi feito, protegida contra alteração indevida.

7.5.1 — Generalidades: o que entra no sistema

O texto diz que o sistema de gestão da qualidade deve incluir (a) a informação documentada exigida pela norma e (b) a informação documentada determinada pela organização como necessária para a eficácia do sistema.

O item (a) é fechado: são os quatro documentos que a norma nomeia — escopo do SGQ, política da qualidade, objetivos da qualidade e a informação para apoiar a operação dos processos — mais os registros que outros requisitos exigem. A lista completa está aqui.

O item (b) é onde vive a decisão. E há uma nota no próprio requisito que quase ninguém cita, mas que é a régua: a extensão da informação documentada pode diferir de uma organização para outra em função do tamanho, da complexidade dos processos e suas interações e da competência das pessoas.

O que o auditor pergunta aqui: "por que vocês decidiram documentar isso e não aquilo?". A resposta não pode ser "porque o consultor mandou". Precisa vir do risco do processo — e quem tem essa resposta pronta transforma um requisito vago no argumento que sustenta um sistema enxuto.

7.5.2 — Criando e atualizando

Três exigências, curtas e checáveis:

  • Identificação e descrição: título, data, autor ou número de referência. É o que permite saber, olhando a folha ou a tela, de que documento se trata e de quando ele é;
  • Formato e meio: idioma, versão do software, gráficos, papel ou eletrônico. Aqui está a autorização explícita para fugir do Word: vídeo, foto, planilha e tela de sistema são formatos válidos;
  • Análise e aprovação quanto à adequação e suficiência: alguém competente olhou e disse que serve.

Repare no que não está escrito: não há exigência de campo de assinatura, de cabeçalho padronizado, de logotipo, de numeração no formato PR-01, nem de matriz de revisões no rodapé. Tudo isso é prática de mercado, não requisito. Se o seu sistema registra quem aprovou e quando, a aprovação está evidenciada.

Não conformidade comum: documento em uso sem nenhuma identificação de versão — a folha existe, está correta, mas não há como saber se é a atual. Não é preciosismo: sem identificação, não há como demonstrar controle.

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7.5.3 — Controle da informação documentada

É o item mais longo, e o que mais aparece em relatório de auditoria. Ele se divide em duas frentes.

Disponibilidade e proteção (7.5.3.1)

A informação documentada precisa estar disponível e adequada para uso, onde e quando necessário, e protegida — contra perda de confidencialidade, uso impróprio e perda de integridade.

"Onde e quando necessário" é a frase que o auditor testa com os pés: ele caminha até o posto de trabalho e pede o documento. Se a pessoa não sabe onde está, ou se abre uma versão antiga, o requisito não está atendido — não importa o que o sistema mostre na sala da qualidade.

Distribuição, acesso, versão e preservação (7.5.3.2)

Aqui a norma lista o que precisa estar tratado:

O que a norma pedeComo isso aparece na práticaO que o auditor faz
Distribuição, acesso, recuperação e usoQuem pode ver, quem pode editar, onde se achaPede um documento específico e cronometra quanto tempo leva para aparecer
Armazenamento e preservação, incluindo legibilidadeBackup, local definido, arquivo que ainda abrePede um registro de dois anos atrás
Controle de alterações — controle de versãoVersão identificada, histórico de mudançaCompara a versão do posto com a do sistema
Retenção e disposiçãoPor quanto tempo guarda e o que faz depoisPergunta o critério de guarda e pede o registro mais antigo

E há uma linha específica sobre documento de origem externa: a norma pede que a informação documentada de origem externa determinada como necessária seja identificada e controlada. Traduzindo: a própria ABNT NBR ISO 9001, a legislação aplicável, a norma técnica do cliente e o manual do fabricante do equipamento também entram no controle — e é aí que muita empresa é pega com uma edição vencida da norma.

Por fim, o requisito diz que a informação documentada retida como evidência de conformidade deve ser protegida contra alterações não intencionais. É a base da distinção prática entre documento e registro: documento você revisa; registro, se alterou, deixou de ser evidência.

As três não conformidades mais frequentes no 7.5

  1. Versão desatualizada em uso. Sistema com a versão 4, bancada com a versão 2. É a mais comum de todas — e quando a pessoa está executando pela folha antiga, muda de natureza: passa a ser processo executado fora do método aprovado. Daí a discussão de cópia controlada e não controlada;
  2. Registro que ninguém acha. O auditor pede a ficha de inspeção de um lote de oito meses atrás e a busca leva vinte minutos. Recuperabilidade é requisito explícito, não conveniência;
  3. Documento de origem externa sem controle. A norma comprada em 2015, a legislação revogada, a especificação do cliente na versão anterior — todas circulando como se valessem.

O 7.5 é aliado de quem quer sistema enxuto

Vale dizer isso com clareza, porque a leitura mais comum é a oposta. Como o requisito devolveu a decisão para a empresa, ele é o texto que você usa para defender ter menos documento — desde que a decisão esteja apoiada em risco, competência e complexidade.

O custo de errar para o excesso é real: cada documento a mais precisa ser aprovado, controlado, distribuído, treinado, revisado e recolhido quando muda. E, quanto mais texto, maior a superfície para divergir da prática — que é onde nascem as não conformidades.

Aprofunde: A lista completa da documentação de um SGQ · Como estruturar o controle de documentos · Por que a lista de procedimentos obrigatórios acabou · O guia completo da ISO 9001

Perguntas frequentes

O que é informação documentada na ISO 9001?

É o termo que a versão 2015 criou para substituir "documento", "procedimento documentado", "registro" e "manual" — todos passaram a ser a mesma coisa aos olhos da norma.

A mudança não foi só de vocabulário: junto com ela caiu a lista fechada de documentos obrigatórios, e a decisão sobre o que documentar passou para a empresa, com a exigência de que a decisão seja justificável pelo risco, pela complexidade dos processos e pela competência das pessoas.

O requisito 7.5 exige controle de versão?

Sim. O 7.5.3.2 pede explicitamente "controle de alterações (por exemplo, controle de versão)". O que ele não define é o formato: pode ser número de revisão, data, histórico no sistema ou controle do próprio repositório.

O que precisa ser possível é responder, olhando o documento em uso, se aquela é a versão vigente — e é isso que o auditor verifica no posto de trabalho, não na sala da qualidade.

A norma ISO 9001 que eu comprei precisa estar no controle de documentos?

Sim. O 7.5.3.2 trata de informação documentada de origem externa determinada como necessária: ela deve ser identificada e controlada. A própria norma, a legislação aplicável, a especificação técnica do cliente e o manual do fabricante de um equipamento crítico entram nessa categoria.

É uma não conformidade frequente: empresa certificada operando com uma edição vencida da norma ou com uma lei já revogada em circulação.

Preciso de um procedimento para atender o 7.5?

Não. O 7.5 não exige procedimento documentado — nem ele, nem nenhum outro requisito da versão 2015.

O que precisa existir é o controle funcionando: versão identificável, disponibilidade onde a informação é usada, proteção, recuperabilidade e critério de retenção. Se o seu sistema (ou até uma planilha bem feita) entrega isso, o requisito está atendido sem um único procedimento escrito.

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