Procedimentos obrigatórios da ISO 9001: quais são (e por que a lista acabou)
A ISO 9001:2015 não exige nenhum procedimento documentado — a lista de seis procedimentos obrigatórios era da versão 2008 e foi eliminada. No lugar dela a norma pede quatro documentos que você mantém (escopo, política, objetivos e a informação para operar os processos) e uma lista maior de registros que você retém como evidência. Quem ainda monta o sistema pela lista de 2008 escreve procedimento que ninguém pede e ainda pode deixar de fora o registro que o auditor cobra.
Neste artigo 6 seções
Se você chegou aqui procurando a lista, a resposta é direta: ela não existe mais. A ISO 9001:2015 não exige um único procedimento documentado. E isso não é detalhe de tradução — é a mudança que mais confunde quem aprendeu a norma na versão anterior.
A lista que existia até 2008
A ISO 9001:2008 exigia, com nome e sobrenome, seis procedimentos documentados:
- Controle de documentos;
- Controle de registros;
- Auditoria interna;
- Controle de produto não conforme;
- Ação corretiva;
- Ação preventiva.
Além deles, pedia manual da qualidade, política e objetivos documentados. Era uma lista fechada, e a implantação virava um exercício de produzir aqueles seis textos — muitas vezes copiados de outra empresa, com o nome trocado.
O que a versão 2015 colocou no lugar
A revisão de 2015 trocou "procedimento documentado" e "registro" por um termo só: informação documentada. E, em vez de listar documentos, passou a exigir resultado: o requisito 7.5.1 diz que o sistema deve incluir a informação documentada determinada pela organização como necessária para a sua eficácia.
Ou seja: a norma devolveu a decisão para a empresa — e junto devolveu a responsabilidade de justificar a decisão na auditoria.
O que ela continua nomeando são poucos documentos, que você precisa manter:
- o escopo do sistema de gestão (4.3);
- a política da qualidade (5.2);
- os objetivos da qualidade (6.2);
- a informação necessária para apoiar a operação dos processos (4.4.2) — o único item aberto, e é aqui que entram procedimentos e instruções de trabalho, se você decidir que precisa deles.
E uma lista bem maior de coisas que você precisa reter como evidência: competência das pessoas, resultados de monitoramento e medição, calibração quando aplicável, análise dos requisitos do cliente antes de aceitar o pedido, avaliação e seleção de fornecedores, evidência de conformidade e de quem liberou o produto ou serviço, tratamento de saídas não conformes, resultados de auditoria interna, saídas da análise crítica pela direção e as não conformidades com suas ações.
Repare na inversão. A lista de 2008 pedia texto que descrevia intenção; a de 2015 pede registro que prova execução. É por isso que o auditor de hoje passa mais tempo pedindo evidência com data do que lendo procedimento.
E o manual da qualidade?
Também deixou de ser obrigatório em 2015. Nada impede que a sua empresa tenha um — e há setores em que o cliente pede — mas ele não é mais requisito, e um manual de 60 páginas que ninguém abre é exatamente o tipo de documento que a revisão quis eliminar.
O que a norma passou a pedir no lugar é mais difícil de fingir: que os processos estejam determinados, com entradas, saídas, sequência, interação, responsáveis, indicadores e riscos (4.4.1). Isso costuma caber melhor num mapa de processos do que num manual.
Como decidir, então, o que escrever
A própria norma dá a régua em 7.5.1: a extensão da informação documentada varia com o tamanho da organização, a complexidade dos processos e a competência das pessoas. Traduzido para a decisão do dia a dia:
- Escreva quando o erro é caro ou irreversível, quando a tarefa é rara, quando muita gente diferente passa por ela, quando existe exigência legal ou de cliente sobre o método, ou quando o resultado depende de critério ("conferir se está ok" não é critério);
- Não escreva quando a tarefa é óbvia para quem está treinado, quando o sistema já força o caminho certo, ou quando o documento existiria só para mostrar na auditoria.
Vale lembrar o custo do documento a mais: cada procedimento escrito precisa ser aprovado, controlado, treinado, revisado e recolhido quando muda — para sempre. Sistema enxuto não é sistema pobre; é sistema que a empresa consegue manter depois que a consultoria sai.
O risco de seguir a lista de 2008 hoje
Não é só desperdício. São dois problemas concretos:
1. Você escreve o que ninguém pede. Procedimento de ação preventiva, por exemplo: a versão 2015 eliminou o conceito de ação preventiva e o substituiu pela abordagem de riscos e oportunidades (6.1). Manter aquele procedimento é manter um documento que não corresponde mais à lógica da norma.
2. Você deixa de fora o que ele cobra. Quem monta o sistema pela lista antiga tende a cuidar bem dos seis textos e mal dos registros — e é justamente nos registros que a auditoria de certificação procura evidência de funcionamento. Sistema com procedimento impecável e indicador sem histórico não passa na fase 2.
Aprofunde: O requisito 7.5 por dentro · Quando usar instrução de trabalho (com modelo) · A documentação de um SGQ, na prática · O guia completo da ISO 9001
Perguntas frequentes
Quantos procedimentos a ISO 9001:2015 exige?
Zero. A norma não exige nenhum procedimento documentado. Ela nomeia quatro documentos a manter — escopo do SGQ, política da qualidade, objetivos da qualidade e a informação necessária para apoiar a operação dos processos — e uma lista maior de registros a reter como evidência.
Procedimentos e instruções de trabalho entram por decisão sua, dentro daquele quarto item, quando você determina que são necessários.
O manual da qualidade continua obrigatório?
Não, desde a versão 2015. Sua empresa pode ter um se isso ajudar (ou se um cliente pedir), mas não é requisito e não será cobrado na auditoria.
O que a norma pede no lugar é a determinação dos processos com entradas, saídas, sequência, interação, responsáveis, indicadores e riscos — o que costuma caber melhor num mapa de processos.
Preciso de procedimento de ação preventiva?
Não. A ISO 9001:2015 eliminou o conceito de ação preventiva e o substituiu pela abordagem de riscos e oportunidades (requisito 6.1). Manter aquele procedimento é manter um documento que não corresponde à lógica atual da norma.
O que existe hoje é ação corretiva — que atua sobre a causa de uma não conformidade que já ocorreu — e o tratamento de riscos, que é planejamento.
Meu sistema é da versão 2008. Preciso jogar os procedimentos fora?
Não precisa jogar fora, mas vale revisar com duas perguntas: esse documento descreve o que a empresa realmente faz? Alguém o usa?
Se a resposta for não para as duas, ele é passivo — custa revisão, treinamento e controle, e ainda cria risco de não conformidade por descrever um processo que mudou. O caminho comum é consolidar vários procedimentos antigos em poucos documentos úteis e reforçar os registros, que é onde a auditoria de hoje olha.

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